Estágio
Coordenadora de Estágio do Curso
Profa. Dra. Cristiane dos Santos Giuberti
Contato: cristiane.giuberti [at] ufes.br
Subcoordenadora de Estágio do Curso
Profa. Dra. Mariana Santos Pinheiro
Contato: mariana.pinheiro [at] ufes.br
E-mail: estagio.farmacia [at] ufes.br
Regulamento de Estágio Curricular Supervisionado - Curso Farmácia - 2017 (clique aqui)
Lista de Presença
Ficha de Avaliação de Desempenho do Estagiário
Para a concretização dos conhecimentos adquiridos durante a formação, proporciona-se ao acadêmico na sua grade curricular o desenvolvimento de atividades extraclasses sob a forma de estágio supervisionado. O estágio curricular supervisionado é a atividade que propicia ao egresso adquirir experiência profissional específica contribuindo efetivamente para capacitá-lo no exercício da atividade farmacêutica e inseri-lo no mercado de trabalho.
O estágio curricular no curso de Farmácia da Universidade Federal do Espírito Santo (UFES) é baseado no perfil do egresso do curso, que busca a formação de um profissional com sólida formação técnico-científica e ética, com conhecimentos, habilidades e comportamentos que permitam decidir e atuar com segurança e propriedade na promoção da saúde e na sua prevenção,e é dividido em 3 disciplinas obrigatórias, sendo denominadas Estágio em Análises Clínicas, Estágio em Farmácia/Drogaria e Estágio em Áreas Afins.
O Estágio em Análises Clínicas deverá ser realizado em Laboratório de Análises Clínicas e/ou Toxicológicas.
O Estágio em Farmácia/Drogaria poderá ser cumprido nas seguintes áreas:
- Farmácia/Drogaria
- Farmácia Homeopática
- Farmácia de Manipulação
- Farmácia Hospitalar
- Saúde Pública (Farmácia de USF ou PA)
O Estágio em Áreas Afins poderá ser realizado em qualquer área de atuação do Farmacêutico.
Celebração de Convênio
Os estágios obrigatórios e não-obrigatórios serão realizados nos campos de estágio que possuam convênio ou outro instrumento jurídico congênere com a UFES, ou com agentes de integração conveniados com a UFES. Para mais informações de como celebrar convênio: https://estagios.ufes.br/convenios
Estágio obrigatório
O estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma. É importante destacar que, para realizá-lo, é necessário estar matriculado(a) na disciplina de estágio do curso. Como iniciar um estágio obrigatório: https://estagios.ufes.br/estagio-obrigatorio
A apólice de seguro para estágio obrigatório fica disponível em https://estagios.ufes.br/seguro-para-estagio-obrigatorio-0 .
Estágio não-obrigatório
O estágio não-obrigatório é a atividade de natureza prático-pedagógica a ser desenvolvida pelo estudante, sendo compatível com suas atividades acadêmicas, que contemple o ensino e a aprendizagem. Esse tipo de estágio exige que o estagiário receba bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, bem como o auxílio-transporte, por parte da instituição contratante. O Colegiado do Curso de Farmácia exige que o discente possua, no mínimo, 5 de Coeficiente de Rendimento Acumulado (CRA) para poder realizar estágio não-obrigatório. Como iniciar um estágio não-obrigatório: https://estagios.ufes.br/estagio-nao-obrigatorio
Ao término do estágio, não esqueça de protocolar a rescisão e solicitar o seu certificado, conforme links acima!