Representações discentes nos colegiados, conselho departamentais, departamentos e conselhos superiores
Representante discente no Colegiado
Laura Candeias dos Santos
O corpo discente tem representação, com direito a voz e voto, nos órgãos colegiados da Universidade bem como em comissões instituídas na forma do Estatuto da Universidade, do Regimento Geral e dos Regimentos dos Centros.
A representação estudantil tem por objetivo a cooperação do corpo discente com a administração e com os corpos docente e técnico-administrativo na condução dos trabalhos universitários, vedadas atividades de natureza político-partidária.
É vedado o exercício do mesmo representante estudantil em mais de um Órgão Colegiado Acadêmico ou Comissão Acadêmica.
Em qualquer caso, o mandato da representação estudantil é de 1 (um) ano, permitida uma recondução por escolha através do mesmo processo adotado para o primeiro mandato.