Campus de Maruipe, Vitória - ES

Representações discentes nos colegiados, conselho departamentais, departamentos e conselhos superiores

Representante discente no Colegiado
Laura Candeias dos Santos

O corpo discente tem representação, com direito a voz e voto, nos órgãos colegiados da Universidade bem como em comissões instituídas na forma do Estatuto da Universidade, do Regimento Geral e dos Regimentos dos Centros.

A representação estudantil tem por objetivo a cooperação do corpo discente com a administração e com os corpos docente e técnico-administrativo na condução dos trabalhos universitários, vedadas atividades de natureza político-partidária.

É vedado o exercício do mesmo representante estudantil em mais de um Órgão Colegiado Acadêmico ou Comissão Acadêmica.

Em qualquer caso, o mandato da representação estudantil é de 1 (um) ano, permitida uma recondução por escolha através do mesmo processo adotado para o primeiro mandato.

Acesso à informação
Transparência Pública

© 2013 Universidade Federal do Espírito Santo. Todos os direitos reservados.
Av. Marechal Campos, 1468 - Bonfim, Vitória - ES | CEP 29047-105