Avaliação de qualidade e/ou estabilidade de produtos farmacêuticos
Resumo: Vigilância Sanitária e Qualidade de Medicamentos
A história da Vigilância Sanitária em medicamentos no Brasil começa em 1976. A Lei 6.360 de 23 de setembro de 1976 foi a primeira legislação que definiu os conceitos de controle de qualidade de medicamentos e dispõe sobre a vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos, e dá outras providências (BRASIL,1976a). A Lei 6.360/76 define como controle de qualidade o conjunto de medidas destinadas a verificar a qualidade de cada lote de medicamento e demais produtos, para que satisfaçam às normas de atividade, pureza, eficácia e inocuidade.
Até 1977, a equivalência terapêutica era responsabilidade única e exclusiva do próprio fabricante, e após 1977, com o decreto 79.094, que regulamentou a Lei no 6.360/76, todos os medicamentos estavam sob o controle da Vigilância Sanitária (BRASIL, 1976a; BRASIL, 1976b).
Em 1988, com a aprovação da Constituição Federal, a Vigilância Sanitária ganha mais um enfoque dentro da Saúde, que foi ainda reforçado pela Lei Orgânica da Saúde 8080/90, lei que regulamenta os preceitos constitucionais do SUS, reforçando o papel da Vigilância Sanitária de garantir a melhoria da qualidade de vida da população. E desta forma houve um aumento na demanda de trabalho da Secretaria Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde (SNVS/MS), que era o setor criado pelo Ministério da Saúde com o objetivo de fiscalizar a vigilância sanitária nas indústrias farmacêuticas (BRASIL, 1990).
Em 1996, entra em vigor no Brasil a lei 9.279 de 14 de maio, esta lei regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial e a proteção dos direitos relativos à propriedade industrial, considerando o seu interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País (BRASIL, 1996). Assim, o Brasil passa a respeitar o acordo de Patentes da Organização Mundial do Comércio (OMC). A Lei de Propriedade Industrial permite que patentes expedidas no exterior sejam reconhecidas no Brasil, e só pode ser produzido o medicamento após expirar o tempo de patente, daí a invenção cairia em domínio público, sendo permitido explorar tal produto. Este acordo de patentes é válido para qualquer tipo de mercadoria, e incluindo medicamentos e produtos de saúde. O STJ determinou que os produtos que não tivessem entrado no Brasil até 14 de maio de 1997 deveriam respeitar o tempo de patente. É importante relatar que até 1996, qualquer medicamento que era lançado no exterior, poderia ser produzido no Brasil e comercializado livremente.
No fim da década de 90, o Brasil também teve um boom dos medicamentos falsificados e adulterados relatados na imprensa na época. Foram vários escândalos de medicamentos falsificados, adulterados, e com ausência do fármaco em algumas vezes. (OLIVEIRA et al., 2006).
Assim, impulsionado pelo Sistema de Saúde para garantir a Vigilância Sanitária no Brasil, pelo contexto da situação de fiscalização de medicamentos, pelo acordo firmado junto à OMC, pelas falhas de qualidade de medicamentos no mercado nacional, pela importância de se produzir medicamentos com qualidade, houve em 26 de janeiro de 1999 a criação da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) pela lei 9782/1999. A ANVISA é uma agência reguladora, sob a forma de autarquia vinculada ao Ministério da Saúde. A Lei 9782/99 promove a criação da ANVISA que apresenta como finalidade institucional:
Promover a proteção da saúde da população, por intermédio do controle sanitário da produção e da comercialização de produtos e serviços submetidos à vigilância sanitária, inclusive dos ambientes, dos processos, dos insumos e das tecnologias a eles relacionados, bem como o controle de portos, aeroportos e de fronteiras (BRASIL, 1999a).
Logo em seguida à criação da ANVISA, houve também a criação e implementação do medicamento genérico na lei 9787/1999, que já era produzido nos Estados Unidos desde 1984 (BRASIL, 1999b). A ideia era garantir, fiscalizar e produzir medicamentos com maior qualidade respeitando o direito de patente. Atualmente tem-se as resoluções nº 16 e 17 de 2 de março de 2007 que aprovam o Regulamento Técnico para registro de Medicamento Genérico e Similar, respectivamente (BRASIL, 2007a; BRASIL, 2007b). As empresas interessadas em produzir esses tipos de medicamento devem estar de acordo com os dispositivos destes regulamentos. Para o cumprimento das exigências das legislações de genéricos e similares, ambos os medicamentos devem cumprir com o estabelecido na monografia da Farmacopeia Brasileira vigente (BRASIL, 2019a), e cumprir com testes in-vitro de equivalência farmacêutica além dos teste in-vivo de bioequivalência ou biodisponibilidade relativa dependendo da forma de registro do medicamento.
A indústria farmacêutica é de extrema importância para desenvolver os cuidados à saúde, o que torna necessário um controle de qualidade adequado e rigoroso. Para que os produtos farmacêuticos estejam de acordo com as normas da ANVISA, as indústrias devem seguir o regulamento das Boas Práticas de Fabricação na Indústria Farmacêutica por meio da Resolução RDC no 301 de 2019 que dispõe sobre as Diretrizes Gerais de Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos (BRASIL, 2019b).
Para o gerenciamento da qualidade é necessário que a indústria invista em equipamentos de qualidade para a realização dos procedimentos, recursos humanos qualificados e infraestrutura adequada. A higiene e sanitização devem ser checadas em todas as etapas de produção de medicamentos visto que é exigido alto nível destas. Quando o controle de qualidade é bem feito, garante a confiabilidade de seus produtos para a população, além de garantir eficácia e segurança (GIL, 2010).
O controle de qualidade (CQ) é dividido em: físico, químico, microbiológico e de material de embalagem. No CQ físico são realizados testes que avaliam a integridade do produto e formas farmacêuticas. No CQ químico os testes são realizados para avaliar a integridade da molécula, teor do fármaco, solubilização e outros. O CQ microbiológico permite a avaliação da contaminação microbiana nos produtos; e no CQ de material de embalagem são analisadas as características das embalagens (BRASIL, 2019a).
Os testes realizados para o controle de qualidade dos medicamentos estão dispostos na 6ª edição da Farmacopeia Brasileira (2019), sendo esta, definida como [
] o compêndio que define as especificações para o controle de qualidade medicamentos e insumos para saúde (ANVISA, 2013).
O perfil de dissolução é mais um teste de qualidade de produtos sólidos, este pode ser definido como um ensaio in-vitro que permite a construção da curva de porcentagem de fármaco dissolvido em função do tempo, empregando-se, geralmente, as condições estabelecidas no teste de dissolução descrito na monografia do medicamento inscrita na Farmacopeia Brasileira (BRASIL, 2019a). Este teste é utilizado para estabelecer a equivalência farmacêutica entre produtos, avaliados pelo fator de similaridade (F2). Para registro de quaisquer medicamentos como genéricos ou similares, sendo estes nas formas de comprimidos ou cápsulas é exigido o F2. O F2 não é um teste de controle de qualidade para aprovação de lotes, mas é um teste descrito em legislação específica (BRASIL, 2010) para efeito de registro do medicamento como similar ou genérico. Esta avaliação do F2 não é parte integrante das análises de aprovação de um lote produzido, ela é realizada apenas para registro e renovação de registro de medicamentos em lotes estabelecidos pela própria indústria.
Outro parâmetro muito importante para a produção de produtos farmacêuticos é a estabilidade, que pode ser afetada por diversos fatores como calor, umidade, incidência de luz, excipientes, solventes, processos de fabricação, entre outros. Para minimizar problemas relacionados à estabilidade, a resolução RDC nº 318 de 2019 estabelece os critérios para a realização de estudos de estabilidade de insumos farmacêuticos ativos e medicamentos, exceto biológicos, e dá outras providências. Entre as diversas informações contidas nesta resolução destacam-se o estudo de estabilidade acelerada onde degradação do produto farmacêutico é acelerada de forma forçada; o estudo de estabilidade de acompanhamento onde verificam-se se as características do produto são mantidas; e o estudo de estabilidade de longa duração, realizado para verificar as características do produto durante o prazo de validade, e de forma opcional após o prazo de validade para que seja possível confirmá-lo e recomendar as condições de armazenamento. O teste de estabilidade é definido como um conjunto de testes projetados para que, a partir das informações sobre estabilidade, seja possível definir seu prazo de validade e condições adequadas de armazenamento (BRASIL, 2019c).
Data de início: 01/01/2022
Prazo (meses): 72
Participantes:
| Papel |
Nome |
|---|---|
| Coordenador | MARCELO ANTÔNIO DE OLIVEIRA |
